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O WTCMAC encontra-se a aceitar candidaturas para o novo mandato do seu “Painel de Árbitros”

Publicado em: 2026-06-02

Aviso sobre candidatura para inscrição no “Painel de Árbitros” do Centro de Arbitragem do Centro de Comércio Mundial Macau

Com vista a alinhar-se activamente com as orientações das políticas nacionais e do Governo da Região Administrativa Especial de Macau sobre o desenvolvimento da arbitragem em Macau, e para elevar ainda mais o nível de profissionalismo e a qualidade dos serviços arbitrais, o presente Centro de Arbitragem do Centro de Comércio Mundial Macau (Centro de Arbitragem) encontra-se a aceitar, em regime de inscrição pública, candidaturas para o novo mandato do seu “Painel de Árbitros”. Os requisitos de candidatura e as respectivas disposições encontram-se descritos abaixo:

 

I.   O “Painel de Árbitros” é regida por um regime de mandatos, sendo a duração de cada mandato de três anos.

II.  Os árbitros inscritos no «Painel de Árbitros» deste Centro de Arbitragem devem ter em conta o seguinte:

1.  Durante o mandato, devem concluir as actividades que cumpram os requisitos mínimos de créditos estabelecidos no Regime de Desenvolvimento Profissional Contínuo (DPC) previsto pelo Centro de Arbitragem (vide o “Regime de Desenvolvimento Profissional Contínuo dos Árbitros”).

2.  Devem cumprir os regulamentos internos do Centro de Arbitragem, incluindo o “Regulamento Interno do Centro de Arbitragem do Centro de Comércio Mundial Macau” (entrada em vigor a 1 de Julho de 2024), bem como outros regulamentos e regras internas aplicáveis do Centro.

III. Condições para a inscrição no “Painel de Árbitros”

Os candidatos à inscrição no Painel devem preencher as seguintes condições:

1.  Possuir experiência prática em arbitragem de, pelo menos, cinco anos, e ter já exercido funções de árbitro em pelo menos cinco processos, tendo igualmente redigido decisões arbitrais;

2.  Possuir pelo menos cinco anos de experiência profissional em área especializada ou técnica;

3.  Ser capaz de utilizar a língua chinesa, inglesa ou portuguesa como língua de trabalho;

4.  Estar disposto a cumprir as disposições e regulamentos do Centro de Arbitragem do Centro de Comércio Mundial Macau;

5.  Não ter sido condenado por tribunal por crime doloso, e não ter registos de punição que lhes tenha sido aplicada por má reputação ou violação da deontologia profissional;

6.  Ser capaz de assegurar o tempo necessário para a tramitação de processos arbitrais e concluir os processos dentro dos prazos estabelecidos.

* O candidato pode requerer uma isenção relativamente a qualquer um ou a ambos os requisitos da alínea 1 e da alínea 2 acima, devendo juntar os correspondentes documentos comprovativos, particularmente, no que diz respeito ao conhecimento do candidato no domínio da arbitragem ou áreas profissionais afins, as suas realizações obtidas, publicações académicas relacionadas com a arbitragem e a inclusão como árbitro em outros organismos de arbitragem de outros países/regiões.

* No caso de quaisquer disputas, o Centro de Arbitragem reserva-se o direito de decisão final e, quando necessário, pode convidar indivíduos que reúnam qualificações específicas (como nacionalidade, residência, competências linguísticas ou experiência profissional) para integrarem o Painel.

IV. Procedimentos de candidatura

1.  Forma de inscrição

Os candidatos devem, entre a presente data e 31 de Julho de 2026, preencher o formulário de candidatura online e submeter os respectivos documentos comprovativos (Inscrição online), ou descarregar o “Formulário de Candidatura ao Painel de Árbitros”, preencher o formulário e enviá‑lo, juntamente com os documentos necessários, para info@mac.org.mo.

2.   Observações importantes

1Caso a candidatura não seja aceite, o presente Centro não vai comunicar o resultado.

2Os candidatos devem preencher apenas dados verdadeiros. Caso as informações fornecidas sejam falsas, a candidatura será cancelada e o Centro reserva-se o direito de accionar os procedimentos legais.

3.   Contacto

Para qualquer dúvida, é favor contactar a Sra. Lei ou a Sra. Chan do Secretariado do Centro de Arbitragem, telefone: (853) 2875 2088.

 

O direito de interpretação final do presente aviso pertence ao Centro de Arbitragem do Centro de Comércio Mundial Macau.