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Informação Institucional

O Centro de Arbitragem do WTC de Macau (anteriormente designado por “Centro de Arbitragens Voluntárias do Centro de Comércio Mundial de Macau") foi criado por Despacho nº 48/GM/98, publicado no Boletim Oficial nº24 de 5 de Junho de 1998.

O Centro de Arbitragem do WTC de Macau tem por objectivo promover a resolução, por via de arbitragem ou conciliação, a resolução de litígios proporcionando às partes envolvidas a possibilidade de recurso a outros meios alternativos não contenciosos.

Desde a sua fundação, o Centro de Arbitragem do WTC de Macau tem desenvolvido esforços para a prossecução dos objectivos referidos e para acumular experiência na resolução de litígios em matéria cível, administrativa ou comercial.

O Centro de Arbitragem do WTC de Macau, é dirigido por um Conselho Directivo composto por um Presidente, um Vice-Presidente e cinco Vogais.

Os árbitros e conciliadores do Centro são residentes permanentes ou não permanentes de Macau, de qualquer nacionalidade, com reconhecido mérito e ética profissional, especializados em diversas áreas profissionais como por exemplo em direito, finanças, arquitectura, comércio internacional e informação tecnológica.