Instruções do Pedido
Os candidatos à inscrição no Painel de Árbitros devem preencher as seguintes condições:
1. Possuir cinco anos ou mais de cinco anos de experiência profissional no exercício de funções de árbitro, e ter atuado como árbitro em pelo menos cinco casos e redigido sentenças arbitrais
2. Possuir pelo menos cinco anos de experiência profissional ou técnica numa área especializada
3. Ser capaz de utilizar Chinês, Inglês ou Português como língua de trabalho
4. Estar disposto a cumprir todos os regulamentos e normas do Centro de Arbitragem do Centro de Comércio Mundial Macau
5. Nunca ter sido condenado por crimes dolosos e não possuir registo de sanções disciplinares por má reputação ou violação da ética profissional
6. Ser capaz de garantir a tramitação célere dos processos arbitrais e de concluir os casos dentro dos prazos estabelecidos
O candidato pode requerer uma isenção relativamente a qualquer um ou a ambos os requisitos da alínea 1 e da alínea 2 acima, devendo juntar os correspondentes documentos comprovativos, particularmente, no que diz respeito ao conhecimento do candidato no domínio da arbitragem ou áreas profissionais afins, as suas realizações obtidas, publicações académicas relacionadas com a arbitragem e a inclusão como árbitro em outros organismos de arbitragem de outros países/regiões.
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