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Dados Pessoais

Nome em Chinês

Nome em Português/Inglês

Sexo

Data de Nascimento

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Profissão

Imagem Pessoal

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Telemóvel

Telefone de Escritório

E-mail

Nacionalidade/Região

Região/país ultramarino

Residência habitual

Região/país ultramarino

Endereço Detalhado

Tipo de documento de identificação

Outro

Número de ID

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Competência Linguística

Idiomas Língua Materna Escrito Falado
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Língua Materna

Escrito

Falado

Língua Materna

Escrito

Falado

Areas of Expertise

Habilitação Acadêmica

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Instituição

Diploma (Curso)

Data Obtida

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Experiência Profissional

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Entidade

Cargo

Duração

{{item.startDate}} - {{'Até à data'}} {{item.endDate}} Até à data
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Habilitação Profissional

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Membro de Associação Profissional

Entidade Emissora

Data Obtida

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Formação em Arbitragem

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Certificado

Entidade Emissora

Data Obtida

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Qualificação dos árbitros de outras instituições

*Listadas por ordem cronológica decrescente (da mais recente para a mais antiga). Anexe cópias dos documentos comprovativos.

Instituição de Arbitragem

Duração

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Experiência em Arbitragem

Anexe cópias dos documentos comprovativos.

Número Total de Nomeações como Árbitro

Anos de Experiência em Arbitragem(Contada a partir da data da primeira nomeação como árbitro num caso de arbitragem)

Vezes em que Atuei como Árbitro Presidente

Vezes em que Atuei como Árbitro Único

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Outras experiências relevantes

Outra Experiência Relevante

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Instruções do Pedido
Os candidatos à inscrição no Painel de Árbitros devem preencher as seguintes condições:
1. Possuir experiência prática em arbitragem de, pelo menos, cinco anos, e ter já exercido funções de árbitro em pelo menos cinco processos, tendo igualmente redigido decisões arbitrais;
2. Possuir pelo menos cinco anos de experiência profissional em área especializada ou técnica;
3. Ser capaz de utilizar a língua chinesa, inglesa ou portuguesa como língua de trabalho;
4. Estar disposto a cumprir as disposições e regulamentos do Centro de Arbitragem do Centro de Comércio Mundial Macau;
5. Não ter sido condenado por tribunal por crime doloso, e não ter registos de punição que lhes tenha sido aplicada por má reputação ou violação da deontologia profissional;
6. Ser capaz de assegurar o tempo necessário para a tramitação de processos arbitrais e concluir os processos dentro dos prazos estabelecidos .
O candidato pode requerer uma isenção relativamente a qualquer um ou a ambos os requisitos da alínea 1 e da alínea 2 acima, devendo juntar os correspondentes documentos comprovativos, particularmente, no que diz respeito ao conhecimento do candidato no domínio da arbitragem ou áreas profissionais afins, as suas realizações obtidas, publicações académicas relacionadas com a arbitragem e a inclusão como árbitro em outros organismos de arbitragem de outros países/regiões.
Solicito uma isenção da(s) alínea(s) .

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Declaro que as informações prestadas neste formulário são corretas, factuais e completas. Declaro ter conhecimento de que qualquer declaração falsa poderá levar à rejeição do meu requerimento.
Autorizo o Centro de Arbitragem do Centro de Comércio Mundial Macau a armazenar, processar, utilizar e avaliar as informações fornecidas por mim.
Declaro que não tenho nenhum registo criminal nem registo disciplinar em nenhuma jurisdição.
Prometo que, durante o meu mandato, informarei de imediato o Centro de Arbitragem do Centro de Comércio Mundial Macau caso ocorra qualquer alteração no meu registo criminal ou disciplinar.
Confirmo que tenho pleno conhecimento e respeitarei os Regulamentos Internos do Centro de Arbitragem do Centro de Comércio Mundial Macau.
Compreendo plenamente e respeito a decisão tomada pelo Centro de Arbitragem do Centro de Comércio Mundial Macau quanto à admissão ou rejeição do meu requerimento.
Reconheço que, durante o meu mandato, devo concluir as actividades que cumpram os requisitos mínimos de créditos estabelecidos no Regime de Desenvolvimento Profissional Contínuo (DPC) previsto pelo Centro de Arbitragem do Centro de Comércio Mundial Macau.
Reconheço e concordo que, caso seja incluído no “Painel de Árbitros” do Centro de Arbitragem do Centro de Comércio Mundial Macau, os dados pessoais constantes, as minhas competências linguísticas e áreas de especialização serão publicados no site oficial do Centro de Arbitragem do Centro de Comércio Mundial Macau e utilizados para a seleção de árbitros.

Carregar o formulário de candidatura assinado

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Declaração de Recolha de Dados Pessoais

A presente declaração destina-se a esclarecer os procedimentos de recolha e tratamento de dados pessoais apresentados pelos candidatos durante o processo de inscrição pública de árbitros, realizados pelo Centro de Arbitragem do Centro de Comércio Mundial Macau (doravante designado por “Centro”).

 

1.      Finalidade da recolha e do tratamento

  • Revisão das qualificações dos árbitros e procedimentos administrativos relacionados.
  • Gestão e publicação do painel de árbitros.
  • Contacto e notificação dos árbitros.
  • Nomeação de árbitros nos processos arbitrais, bem como formação e gestão do desenvolvimento profissional contínuo.

 

2.      Categorias de titulares

  • Os candidatos à inscrição no painel de árbitros do Centro.

 

3.      Categorias de dados pessoais

Para a finalidade acima referida, este Centro pode recolher e tratar os seguintes dados pessoais. A recolha de algumas categorias de dados é obrigatória na realização da actividade, outras facultativa na base da decisão voluntária do titular de dados. Para mais esclarecimento de dúvidas, pode contactar este Centro.

  • Dados de identificação: nome, data de nascimento, sexo, naturalidade, tipo, número e cópia de documento de identificação, morada, número de telefone, endereço electrónico, profissão, fotografia;
  • Dados de formação académica e profissional: habilitação académica, experiência profissional, habilitação profissional, formação em arbitragem, experiência em arbitragem, qualificação de árbitro noutras instituições e relevantes documentos comprovativos.

 

4.      Disposições sobre a divulgação de dados

  • Os dados fornecidos, incluindo nome, nacionalidade, profissão, formação académica, experiência profissional, habilitação profissional, formação em arbitragem e experiência em arbitragem (não envolvendo dados pessoais sensíveis), poderão ser publicados no site do Centro para consulta pública.

 

5.      Direitos de titulares

 Os candidatos gozem, em conformidade com a lei, dos direitos de acesso, de rectificação, ou solicitar o apagamento dos dados pessoais.

 

Notas: Se houver qualquer discrepância ou inconsistência entre a versão chinesa e a versão em qualquer outro idioma, prevalece a versão em língua chinesa.

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