Instruções do Pedido
Os candidatos à inscrição no Painel de Árbitros devem preencher as seguintes condições:
1. Possuir experiência prática em arbitragem de, pelo menos, cinco anos, e ter já exercido funções de árbitro em pelo menos cinco processos, tendo igualmente redigido decisões arbitrais;
2. Possuir pelo menos cinco anos de experiência profissional em área especializada ou técnica;
3. Ser capaz de utilizar a língua chinesa, inglesa ou portuguesa como língua de trabalho;
4. Estar disposto a cumprir as disposições e regulamentos do Centro de Arbitragem do Centro de Comércio Mundial Macau;
5. Não ter sido condenado por tribunal por crime doloso, e não ter registos de punição que lhes tenha sido aplicada por má reputação ou violação da deontologia profissional;
6. Ser capaz de assegurar o tempo necessário para a tramitação de processos arbitrais e concluir os processos dentro dos prazos estabelecidos .
O candidato pode requerer uma isenção relativamente a qualquer um ou a ambos os requisitos da alínea 1 e da alínea 2 acima, devendo juntar os correspondentes documentos comprovativos, particularmente, no que diz respeito ao conhecimento do candidato no domínio da arbitragem ou áreas profissionais afins, as suas realizações obtidas, publicações académicas relacionadas com a arbitragem e a inclusão como árbitro em outros organismos de arbitragem de outros países/regiões.
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