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Claúsula Recomendada de Arbitragem

Todas as disputas ou diferendos decorrentes do presente contrato serão resolvidos por via de arbitragem a realizar no Centro de Arbitragem do WTC de Macau (R.A.E.M.) e de acordo com o Regulamento Interno do Centro de Arbitragem em vigor.

O processo de arbitragem deve ser realizado por um Tribunal singular, salvo acordo em contrário das partes. / O processo de arbitragem deve ser realizado por um Tribunal colectivo, salvo acordo em contrário das partes.

O árbitro será designado por ambas as partes ou, caso não haja acordo para este efeito, pelo Centro de Arbitragem do WTC de Macau.

A língua utilizada no processo de arbitragem será chinês / português / inglês.