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Painel de Mediadores

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Os mediadores do Centro devem ser pessoas singulares com capacidade plena, independentemente da sua nacionalidade ou do seu local de residência, com reconhecido mérito e ética profissional, desde que sejam capazes de mediar com independência e imparcialidade os litígios submetidos à mediação, nos termos do Regulamento do Centro. Excepcionalmente, se do livro de Registo dos mediadores não constarem pessoas com as qualificações exigidas pelas condições especificas do litígio, o Centro pode nomear pessoas não constantes no Livro de Registro, de acordo com o estipulado na convenção medial ou com as competências que lhe foram atribuídas pelo Regulamento do Centro.